Outro dia um juiz de direito – para diferençar de outros que por aí há – resolveu, quando abordado dirigindo em via pública, não mostrar seus documentos aos agentes da tal da CTTU, cujo fardamento azul é horrível quando desbotado dando uma péssima visão de quem nele está enfiado, para tanto alegando não reconhecer neles nenhuma autoridade. Exigiu a presença da Polícia Militar e... foi aquele “bafafá”. Mas, juiz é juiz e, como era de se esperar, tudo ficou como estava. Pouco tempo depois um coitado e pobre motociclista - hoje chamado motoqueiro porque pilota u’a motoca e não u’a motocicleta - de “modo autoritário” abordado por dois agentes da mesma “empresa municipal” (afirmo “de modo autoritário” porque também já fui vítima várias vezes) resultou em outro “bafafá”, sendo uma das autoridades baleada na perna com sua própria arma depois de muito espancarem e chutarem o desventurado e pobre e este conseguir, de uma delas, apodera-se da arma e atirar. Como sempre os envolvidos pobres terminaram em hospitais, delegacias, cadeias... Na mesma ocasião a Polícia Federal afirmou, através de documento publicado, que nenhum guarda municipal ou companhia de trânsito no Estado de Pernambuco tem o direito de portar arma em serviço ou fora dele, mesmo que tal armamento seja patrimônio da prefeitura. Sem pretender chatear, mas o amigo leitor leu direitinho e entendeu o que acabei de escrever ou quer que eu reescreva? Muito bem. Portanto, pelo que entendi, nenhum guarda municipal - pelo menos no Estado de Pernambuco - tem o direito de andar armado. Certo? Em assim sendo todos portam armas ilegalmente e, portar arma ilegalmente é crime e sendo crime dá cadeia. Certo? Assim sendo, em princípio, todos os guardas municipais de Pernambuco devem estar na cadeia! Muito bem. Acontece que a Guarda Municipal do Recife (como também a Polícia Federal, através não sei de quem) afirmou que “o agente integra o quadro de servidores do Órgão, que possui o porte de arma corporativo, de acordo com a Lei Federal 5.123/2004” e que “As armas da Guarda Municipal são registradas nos Órgãos competentes e os guardas que dispõem desse equipamento são devidamente treinados para manuseá-lo”. Por fim, um senhor vereador aqui do Recife, arretado com tais desmandos por parte de tal CTTU apresentará, na Câmara Municipal, um projeto de Lei pedindo o fim da famigerada Companhia de Trânsito. Arretado, Seu vereador, arretado! Bem, sem muitas euforias, ou está errado um, ou o outro ou o outro ou eu. Ou tá doido um ou tá doido o outro ou o outro ou eu Ou tá com a razão um ou o outro ou o outro ou eu. Ou... Mas, entre um “ou” outro “ou” outro, e não eu mesmo, estamos nós cidadãos desarmados, sempre a mercê de qualquer bandido, ou fardado ou não ou de gravata ou não, pouco importa. E na minha opinião de quem nada sabe ou entende entendo que, pelo menos por enquanto, um dos dois primeiros deve estar na cadeia. O primeiro desde o seu diretor, por saber que é ilegal e permitir tais desmandos, até o último implicado, dentro de suas fileiras; no outro, desde o Prefeito, por saber que é ilegal e permitir tais desmandos, até o último implicado, dentro de suas fileiras. Quanto ao vereador não deve ir para a cadeia porque, ao que parece, é mais doido do que se pensa e lugar de doido é no manicômio, seja já qual for. Quanto a mim, não devo ir para a cadeia porque estou protegido pela nossa atual Constituição em seu Artigo 5º, inciso IV, VIII e IX. Isso é o que eu acho e eu acho isso assim porque –tenho dito- Eu acho arretado!
Cara, que saudade de seus escrevinhados...Adoro-os e me deleito com todos eles...Esteja feliz é o que a mim importa!
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