“A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil”, é o que reza o artigo 64, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de nossa atual Carta – A “Cidadã” – que por aqui vigora desde 05-10-1988, erguida nas mãos do finado e não encontrado Ulisses e mostrada ao povo como “a melhor de sua espécie” já que, antes dela “houveram” tantas que nem me lembro mais da quantidade. Aliás, já foi tão achincalhada, pisoteada, desrespeitada, modificada e emendada que tenho dúvidas se ainda há alguns resquícios da original. Mas, deixando isso p’rá lá, o meu amigo leitor se considera um “cidadão brasileiro”? Sério?! Então o que está fazendo aí parado? Saia correndo agorinha e vá num daqueles lugares indicados no texto e pegue a sua, de graça homem de Deus, de graça! Vá, faça isso porque se você não fizer não se excluirá – como eu ainda também não me excluí - do rol dos “idiotas brasilêros” do qual participam milhões. Indubitavelmente um idiotaço. KKKKKKKK ! Eu acho arretado!
Nenhum comentário:
Postar um comentário