Pois é! Quem mandou os senhores Drs. do Ministério Público, da Polícia Federal e Procuradores da República não saberem o que reza a Jurisprudência do STJ? Sabem todos o que ela reza? Reza isso, escutem: "Este Superior Tribunal não autoriza a quebra de sigilo telefônico somente com base em informações obtidas por meio de denúncia anônima". Leram? E porque não leram antes para saberem e não cometerem a estupidez que cometeram na famosa “Operação Castelo de Areia”, de 2009, que investigou um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e repasse ilícitos de recursos para políticos que envolveeu três respeitáveis executivos de uma não menos respeitável construtora "brasilêra"? A denúncia foi anônima, meus senhores, única e exclusivamente A-NÔ-NI-MA! De um doleiro, é claro, mas A-NÔ-NI-MA! E por ter sido A-NÔ-NI-MA! a "Castelo de Areia", como todo castelo de areia, foi por maré a baixo. Tá “vêno” aí? E com a "Castelo" foram-se as provas como conversas telefônicas entre os investigados gravadas com autorização judicial - com autorização judicial, repita-se - dados obtidos com a quebra de sigilos bancários e telefônico e as análises feitas no material apreendido nos mandados de busca e apreensão. Tanto tempo e dinheiro perdidos! Todas as provas obtidas por meios ilegais! Tudo p’ru beleléu! É que, Srs. "Dotôres", segundo lá os ministros (eu nunca vi um país ter tantos ministros!) os senhores do Ministério Público, antes de pedir a quebra do sigilo dos investigados, deveriam ter apurado as acusações feitas na Denúncia... abram bem a boca para dizer... A-NÔ-NI-MA! Então, Srs. Promotores, se houvesse (se, estão lendo? se!) se houvesse indícios de que essas acusações eram razoáveis, aí sim, os Srs. poderiam ter pedido a quebra de sigilo telefônico e depois (só depois, ouviram?) a gravação das conversas entre os investigados. Aí sim, tudo estaria nos trinquis e dentro dos conformes legais, se é que os senhores sabem o que é “estar nos conformes legais”. Assim, mesmo “sabêno” que os seus nervos estão à flor da pele, apelem, Sr. Procurador, apelem. E os da Construtora, hem?! Todos são e salvos p’rá outras, especialmente larapiar os cofres públicos! Pois é! Eu acho arretado!
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