“Essa ajuda de custo foi criada para auferir aumento no rendimento dos deputados estaduais... Na medida que o benefício é inconstitucional, a OAB tem legitimidade de lutar contra isso... O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os secretário estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória... são claras quanto ao caráter remuneratório e, portanto, inconstitucional ... já que o artigo 99 da constituição proíbe... (essa) ajuda de custo (não passa de (uma forma) dissimulada de se estabelecer o 14º e o 15° salários”, foram as justas e salomônicas palavras do Sr. presidente da OAB/PE referindo-se ao auxílio paletó que os nossos deputados recebem, duas vezes por ano (quarentinha milzinhos de reaiszinhos), como ressarcimento de eventuais despesas – eventuais, repita-se - em favor do serviço público que prestam. Tudo isso porque, estribado na Carta Maior e em Jurisprudências, tanto do STJ como do STF e dos TRF das 5ª e 1ª Regiões, o representante da OAB/PE, com apoio do Conselho Pleno do Estado e pelo presidente do Conselho Federal da OAB, resolveu protocolar, no TJPE uma adin pedindo a suspensão do tal auxílio. Puxa! Como as coisas mudam?! Eu nunca tinha visto isso antes! Com quem estará a razão?... Será que é o “sinal dos tempos” para 2012?! Bem, como a briga é de “gente graúda” a “arraia miúda” não faz conta e quando dela, por acaso, toma conhecimento, só deseja que os dois “se acabe”. Entretanto, seja qual for o resultado, que já “tô imaginano”, e enquanto ele não vem, só me resta, na minha pequenez, aguardando, repetir ... Eu acho arretado?
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