P´rá que serve o Executivo? Para Executar. P’ra que serve o Judiciário? P’ra judiciar. P’ra que serve o Legislativo? P’ra legislativar, ora! Respostas na ponta da língua, não? Pois é! E quem respostou, respostou muito bem respostado porque, outra resposta não haveria senão as que foram respostadas. E os nossos vereadores sabem muito bem disso, já que eles fazem parte, segundo dizem, do legislativo. Portanto, aqueles que fazem parte do Legislativo, como os vereadores, têm por obrigação legislativar porque, só legislativando é que de fato representam a parcela do povo que os elegeu. Assim, legislativando à vontade, mesmo por cima de outras legislativaturas que já foram legislativadas por outros legislativadores é que podem justificar as “causas” pelas quais foram eleitos. E tome legislativadas! Pois é. No Brasil é assim. Tem lei por cima de lei que sobrepuja outra que, por sua vez, já foi por outra lei sobrepujada sobrepujadamente. Pois é! Assim, doidos como estão os nossos legislativadores, neófitos ou não, para legislativar, adoidadamente legislativam sem nem ao menos terem o cuidado de saberem se existem ou não legislativadas similares já ema vigor. Pelo menos é a notícia que me chega da minha admirada ALEPE (ALEPE significa Assembléia Legislativa de Pernambuco) com relação ao veto ao Projeto de Lei 57/2010, dado pelo ilustre Sr. Prefeito, em virtude de já haver uma lei igualzinha, viva, vigorando pelaí. Pois é, seu projetador. Eu acho arretado!
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