A partir do dia 1 de setembro do corrente ano, ao dirigir o seu automóvel, não se esqueça de levar: o seu filho, a certitão de nascimento dele e uma balança além, é claro, do "Bebê-conforto", se por acaso ele tiver até um ano de idade ou nove quilos; uma cadeirinha de segurança, se por acaso ele tiver entre 1 e 4 anos ou entre 9 e 18 quilos e um tal de Booster, se por acaso ele contar entre 4 e 7 anos ou com peso entre 18 e 36 quilos. Lembre-se também de manter uma dieta adequada para seu filho para que ele não fique nem muito magrinho nem muito gordinho porque ele pode se enquadrar na idade, mas não no peso estabelecido. E se uma dessas coisas der errada, meu amigo, você simplesmente vai ter uma pequena multa no valor de R$ 191,54 centavinhos além se sete pontinhos negativos em sua carteira. Ainda bem que a lei vai render dinheiro aos empresários fabricantes daquelas tais coisas e só atingir "filho de rico" porque, o de pobre anda no ônibus, mesmo, aos empurrões e "socalavancos". Ah! Não se esqueça da balança, viu!
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