Também estará fazendo um aninho que um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública condenou, fundamentado na Carta Magna, o Estado de Pernambuco a pagar uma indenização de R$ 300 mil a família de um sexagenário psicanalista, por um adolescente, durante um assalto, assassinado numa das ruas do Grande Recife, em 2005. Na sentença o juiz afirma que ...”a omissão do Estado de Pernambuco, em garantir a segurança dos seus cidadãos, notadamente quando vida humana á ceifada por menor foragido de entidade que tem o dever constitucional e legal de promover a proteção e reintegração social e familiar de menores infratores ou em situação de risco...”. Um irmão da vítima declarou que a sentença serviu para estimular a população a buscar seus direito caso se sinta prejudicado. “A população pode seguir por esse caminho. O Estado não cumpriu a sua parte”, disse. Pois é. Se todos os prejudicados pelos Estados brasileiros seguirem por este caminho ... Ái do Brasil! E Eu acho arretado!
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