Mais um apagão ocorreu nesse Brasil dos muitos que já ocorreram e dos muitos que ainda ocorrerão. Mas o problema não são eles, pois com eles que se arranje o Estado, seja lá qual Estado for. O problema é com nós, nós os consumidores, pois poderemos sofrer um grande abalo financeiro em virtude da morte súbita de nossos eletro-domésticos ou eletro-eletrônicos, em nanons de segundos podendo ir todos p’rás cucuias. O pior é que é impossível evitar já que as fontes de energia elétrica antecipadamente não nos informam do “sacrifício” em massa que está para vir. Mas, não se preocupe o amigo leitor porque tudo pode voltar à normalidade se você tomar as devidas providências e seguir, tim tim por tim tim, a orientação de uma das maiores autoridades no assunto, no caso o gerente geral do PROCON em Pernambuco, a fim de ser ressarcido dos prejuízos que teve. Portanto, preste muita atenção. Primeiro, caso haja imediata (repito – i-m-e-d-i-a-t-a) – o termo “imediata” é lá daquele senhor gerente - necessidade de usar o que se finou, faça três orçamentos (três: um, dois, três) com empresas de assistência técnica especializadas naquele produto, a fim de que você possa comprovar o valor do prejuízo. Vencida essa primeira etapa, imediatamente passe p’ra segunda, imediatamente encaminhando o produto p’ra conserto na casa especializada que lhe ofereceu o menor valor p’ra que ela, imediatamente, o conserte. Vencida mais essa etapa, imediatamente procure o PROCON onde você, não apenas será imediatamente atendido como também, imediatamente será resolvido o seu pobrema (escolha minha, pois acho mais bonita que probema, ploblema ou poblema, como ouço dizerem por aí). Entretanto, se você assim não preferir, dê entrada no Juizado Especial Cível onde – aí sim! – sem sombra de dúvida imediatamente terá o seu caso resolvido e... Mas, não desamine, meu amigo, pois há uma terceira opção, ou seja, quando você imediatamente não quiser usar o que se quebrou. Nesse caso, sem o “imediatamente ”, ou seja, dentro no período de noventa dias, formalize uma reclamação no sáite da CELPE que é WWW.celpe.com.br. Aí (palavra introdutória de qualquer pensamento em qualquer conversa que se possa ter hoje em dia) – aí, dentro desse prazo a CELPE tem até (importantíssimos os “atés”) dez dias para vistoriar o equipamento, até quinze para comunicar o resultado do pedido e até mais 20 dias para efetuar o ressarcimento. Pronto, amigo! Galho quebrado com todas as dicas p’ra que você, seguramente seguindo a lei, poderá chegar a um final feliz. E então? O que está esperando? Habilite-se, caso esteja havendo necessidade e... seja paciente qui nem Jó e tenha boa sorte qui nem Tiririca. Eu acho arretado!
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