Só quero ver em que irá dar a já chamada “querela do salaro”. Aliás, isso que acabei de escrever é uma força de expressão porque todo mundo já sabe em que irá dar. Mesmo assim... Em primeiro lugar, todo mundo tá metido na relevantíssima contenda: partidos políticos do contra e do “sim, senhora”, empresários, Executivo, Legislativo, Judiciário. Todo mundo, menos os prejudicadamente interessados, quer dizer, os pobres dos assalariados. Preliminarmente isto posto, tenho-vus a vus dizer-vus a vós que assim que a Sra. Presidente sancionar a lei do tal salaro, partidos do contra protocolarão no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pois, para eles, não pode a Ilma. Sra. reajustar salaro por meio de decreto, muito menos até 2015, pois isso desrespeita a (já tão desrespeitada) Carta Magna que, lá por dentro, exige o Congresso aprovar lei específica toda vez que o salaro for aumentado. E muito préo disse lá um senador: “O Senado saiu menor, se apequenou. Nós não podemos permitir que se achincalhe a instituição. O reajuste por decreto á um golpe contra a instituição!” Mas, seu senador, achincalhar mais o quê? O Senado?! Eu, hem! E nessa coisa toda o que chama a atenção é a já antecipada e pública convicção de um dos ministros do Supremo (quisera saber, atualmente, afinal, quantos ministros tem o Brasil!...) ao afirmar: “A ordem natural das coisas é a aprovação, pelo Congresso, para ter-se lei no sentido formal e material”. Em outras palavras, para ele a tal lei do salaro e nada é a mesma coisa. Interessante é que um outro ministro, ansiosamente esfregando as mãos, já afirmou que prevê “um debate quente” se, de fato, for proposta a tal Ação. Seu minino, realrmente num intendo, mai num intendo mêrmo. Ora, e quem está esquecido do que o Supremo fez em 2010 quando “sugeriu”, no seu projeto de lei enviado ao Congresso, uma espécie de “gatilho salarial” a partir de 2012, pelo qual os “seus” reajustes seriam feitos com base na variação do IPCA? Ôi! Quer dizer então que eu, legislativo, posso “sugerir para ser” – e será o que sugeri - e tu, executivo, num pode “decretar para ser” porque é inconstitucional?! Num pode purquê? Num tá tudo bagunçado e achincalhado mêrmo!. Mais um menos um, nenhuma diferença faz nesse regime onde todos afirmam imperar a lei da democracia, não é mesmo? Eu, hem! Tá, pensando direitinho no causo... Eu acho arretado!
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